Presidente da Câmara de Dorval recusa abolir a carne de porco do menu das cantinas das escolas
Os pais de alunos muçulmanos exigiram a abolição da carne de porco do cardápio de todas as escolas do Distrito de Montreal. O Presidente da Câmara do subúrbio de Dorval em Montreal recusou e o porta-voz da Câmara mandou uma carta aos pais explicando o porque. Eis o teor da carta: "Os mulçumanos têm que perceber que devem se adaptar ao Canadá e ao Quebec: aos costumes, as tradições e ao modo de vida locais porque foi para aqui que eles escolheram imigrar. Têm que entender que se devem integrar e aprender a viver no Quebec. Muçulmanos imigrantes têm que entender que cabe a eles mudar o seu modo de vida; não os Canadenses que tão generosamente os acolheram. Têm que perceber que os Canadenses não são nem racistas nem xenófobos. Que aceitaram muitos imigrantes antes dos muçulmanos (já o contrário não é verdadeiro, pois estados muçulmanos não aceitam imigrantes não muçulmanos). Que não mais do que outras nações, os Canadenses não estão dispostos a renunciar a sua
TRE de Minas aprovou resolução (785/09)e vai divulgar ficha criminal de candidatos.
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http://www.direitodoestado.com.br/noticias/9324/TRE-de-Minas-aprova-resolu%C3%A7%C3%A3o-e-vai-divulgar-ficha-criminal-de-candidatos
Resolução aprovada pela Corte do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens.
Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo terceiro da resolução 785, aprovada por unanimidade no último dia 3.
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos (estadual e federal.
Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais.
O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato "ficha suja" o direito de se candidatar enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância, por outro o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.
A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. Quem não apresentá-las não obterá o registro. "Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada", diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.
"Não estou fazendo campanha para o candidato "ficha limpa", mas não consigo ficar com informações tão importantes na minha gaveta sem dividi-las com o povo", afirma.
O texto da resolução diz que "o direito à informação é preceito constitucional, situando-se entre os direitos que se prestam a garantir a democracia". Diz também que, para que a população possa "fiscalizar, controlar e participar, é preciso que tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".
Na eleição passada, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou em seu site uma lista de candidatos a prefeitos com "ficha suja". No levantamento, constaram políticos de 79 municípios com população entre 100 mil e 200 mil habitantes, além de São Paulo.
Isso ocorreu após ela ter contestado a candidatura dos "ficha suja". O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram que a candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
Na ocasião (junho de 2008), porém, o TSE se manifestou favorável à divulgação de informações.
O então relator, ministro Ari Pargendler, disse que "o cidadão tem o direito, por meios idôneos, de ser informado sobre a vida pregressa dos candidatos".
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou na ocasião a lista da AMB. Disse que a publicidade era "populismo de índole judicial" e que temia por "graves injustiças".
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, contrário à candidatura dos "ficha suja", defendeu na época a divulgação das informações, mas recuou depois ao endossar a declaração de Mendes.
O TRE mineiro diz não haver possibilidade de injustiças com a sua resolução porque a publicidade será dada com certidões do Poder Judiciário entregues à Justiça Eleitoral pelos próprios candidatos.
O TRE vai divulgar a ficha criminal não só na internet, mas ainda pelo Disque-Eleitor.
PAULO PEIXOTO
Agência Folha.
Já que o Congresso não se decide, o TRE/MG dá o primeiro passo...