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  1. TRE de Minas aprovou resolução (785/09)e vai divulgar ficha criminal de candidatos.

    FONTE
    http://www.direitodoestado.com.br/noticias/9324/TRE-de-Minas-aprova-resolu%C3%A7%C3%A3o-e-vai-divulgar-ficha-criminal-de-candidatos

    Resolução aprovada pela Corte do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens.

    Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo terceiro da resolução 785, aprovada por unanimidade no último dia 3.

    Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da folha corrida dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos (estadual e federal.

    Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais.

    O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato "ficha suja" o direito de se candidatar enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância, por outro o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.

    A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. Quem não apresentá-las não obterá o registro. "Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada", diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.

    "Não estou fazendo campanha para o candidato "ficha limpa", mas não consigo ficar com informações tão importantes na minha gaveta sem dividi-las com o povo", afirma.

    O texto da resolução diz que "o direito à informação é preceito constitucional, situando-se entre os direitos que se prestam a garantir a democracia". Diz também que, para que a população possa "fiscalizar, controlar e participar, é preciso que tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".

    Na eleição passada, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou em seu site uma lista de candidatos a prefeitos com "ficha suja". No levantamento, constaram políticos de 79 municípios com população entre 100 mil e 200 mil habitantes, além de São Paulo.

    Isso ocorreu após ela ter contestado a candidatura dos "ficha suja". O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram que a candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
    Na ocasião (junho de 2008), porém, o TSE se manifestou favorável à divulgação de informações.

    O então relator, ministro Ari Pargendler, disse que "o cidadão tem o direito, por meios idôneos, de ser informado sobre a vida pregressa dos candidatos".

    O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou na ocasião a lista da AMB. Disse que a publicidade era "populismo de índole judicial" e que temia por "graves injustiças".
    O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, contrário à candidatura dos "ficha suja", defendeu na época a divulgação das informações, mas recuou depois ao endossar a declaração de Mendes.

    O TRE mineiro diz não haver possibilidade de injustiças com a sua resolução porque a publicidade será dada com certidões do Poder Judiciário entregues à Justiça Eleitoral pelos próprios candidatos.

    O TRE vai divulgar a ficha criminal não só na internet, mas ainda pelo Disque-Eleitor.

    PAULO PEIXOTO
    Agência Folha.

    Já que o Congresso não se decide, o TRE/MG dá o primeiro passo...

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